medidas: 6,50 mm, 7,00 mm e 7,50 mm.
Não é arma de fogo, não é explosivo;
Não apresenta poder destrutivo;
Não tem propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio;
Não tem indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública;
Não é de interesse militar;
Não consta do Anexo I da lista R 105, do decreto 3.665, de 20/11/2000, de produtos controlado pelo Exército.
